O Plano Nacional de Educação (PNE) foi instituído pela Lei nº 13.005/2014, determinando para o primeiro ano de vigência a elaboração ou adequação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, em consonância com o texto nacional.
O Plano Municipal de Educação (PME) tem vigência de 10 anos e é um planejamento construído de forma participativa, com amplo debate com a sociedade. O atual PME, aprovado em 2015 e com vigor até 2025, estabelece metas e diretrizes que devem orientar a Prefeitura no planejamento da Educação no município.
No âmbito Municipal o Plano foi aprovado e instituído através da LEI 362, de 23 de Junho de 2015.
Os planos elaborados em todo o país podem ser consultados através do sítio eletrônico do Ministério da Educação:
https://pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/36-elaboracao-e-adequacao-dos-planos-subnacionais-de-educacao