Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Capitão Andrade e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
Secretarias / Departamentos
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Plano Nacional de Educação (PNE) foi instituído pela Lei nº 13.005/2014, determinando para o primeiro ano de vigência a elaboração ou adequação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, em consonância com o texto nacional.

O Plano Municipal de Educação (PME) tem vigência de 10 anos e é um planejamento construído de forma participativa, com amplo debate com a sociedade. O atual PME,  aprovado em 2015 e com vigor até 2025, estabelece metas e diretrizes que devem orientar a Prefeitura no planejamento da Educação no município.

No âmbito Municipal o Plano foi aprovado e instituído através da LEI 362, de 23 de Junho de 2015. 

Os planos elaborados em todo o país podem ser consultados através do sítio eletrônico do Ministério da Educação: https://pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/36-elaboracao-e-adequacao-dos-planos-subnacionais-de-educacao