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A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento tem por finalidade planejar e coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, tem por atribuições e competências:
I. planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
II. formular e executar a política fiscal e tributária do Município;
III. desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente os sistemas de arrecadação, cadastro e fiscalização tributária;
IV. avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;
V. apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;
VI. coordenar, junto com a Procuradoria Geral do Município, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
VII. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
VIII. processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
IX. executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;
X. elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;
XI. zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Controladoria Geral e Procuradoria Geral do Município;
XII. efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
XIII. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XIV. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço;
XV. acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, em que seja parte ou interveniente;
XVI. coordenar a elaboração, o acompanhamento e a prestação de contas dos convênios e/ou parcerias;
XVII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço;
XVIII. coordenar outras atividades correlatas, visando garantir o pleno funcionamento da administração pública.