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DECRETO Nº 567, 15 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Decreto Municipal
Em vigor

DECRETO n.º 567, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

 

Atualiza o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

 

JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO, Prefeito Municipal de Capitão Andrade/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, etc...

 

CONSIDERANDO que o art. 238, parágrafo único, do Código Tributário Municipal, instituiu a Unidade Fiscal Municipal – UFM, que serve de referência para o pagamento de diversos tributos e multas de competência do Município de Capitão Andrade/MG;

 

CONSIDERANDO que o fator de atualização da UFM previsto no art. 238, parágrafo único do CTM é a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior.

 

DECRETA:

 

Art. 1º- Fica o valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM para o exercício de 2025 atualizado para R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos), na forma da lei.

 

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01.º de janeiro de 2025.

 

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

Capitão Andrade/MG, 15 de janeiro de 2025.

 

 

JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico para os devidos fins, que nos termos da Lei Orgânica Municipal, o presente ato administrativo foi publicado nesta data mediante afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e ali permanecerá pelo prazo legal.

Capitão Andrade-MG, 15 de janeiro de 2025.

 

BIANCA MORALES DA CUNHA

SEC. ADM E FAZENDA

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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