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ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.