DECRETO n.º 568, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Define o calendário tributário do Município de Capitão Andrade/MG para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO, Prefeito Municipal de Capitão Andrade/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, etc...;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 18 do Novo Código Tributário Municipal e a necessidade de estabelecer o calendário de obrigações tributárias do Município de Capitão Andrade para o exercício de 2025;
DECRETA:
Art. 1º- Fica definido o calendário das obrigações tributárias de competência deste ente federado para o exercício de 2025 nos termos do disposto neste Decreto e no Código Tributário Municipal de Capitão Andrade/MG.
Art. 2.º - O pagamento dos tributos municipais referente aos lançamentos do fatos geradores deverão ser efetuados nas seguintes condições:
1) IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano: Nos termos do art. 34 e §§ 1.º e 2.º do CTM, o pagamento deverá ser feito em cota única, com desconto de 20% (vinte por cento) até o dia 29/05/2025, podendo o contribuinte optar pelo parcelamento, sem desconto, em até 03 (três) parcelas mensais, sendo o primeiro pagamento efetuado até 29/05/2025 e os demais até o último dia útil dos meses subsequentes;
2) ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: O pagamento fixo anual deverá ser feito em cota única, com vencimento até o dia 29/03/2025; o pagamento cuja incidência for mensal, até o dia 10 do mês subsequente à emissão dos documentos fiscais e, o pagamento semestral, até o dia 10 dos meses de junho e dezembro;
3) Taxas de Serviço Público, de Licença, de Serviços Diversos e demais Taxas previstas no CTM: O pagamento deverá ser efetuado até o dia 27/02/2025, em cota única, ou até o último dia útil do mês em que se verificar a incidência do tributo nos demais casos;
4) ITBI: até o último dia útil do mês em que se verificar o fato gerador, ou até 10 (dez) dias a contar da avaliação, com desconto de 10%, nos termos do §3.º do art. 55 do CTM;
5) Demais tributos: O pagamento deverá ser efetuado até dia 27/02/2025 ou, em casos supervenientes a esta data, no último dia útil do mês em que for expedido o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, em cota única.
Art. 3.º - Não será admitido o parcelamento dos tributos previstos neste Decreto, quando o valor das parcelas for igual ou inferior a 05 (cinco) Unidades Fiscais Municipais – UFM´s vigentes.
Art. 4.º - A base de cálculo do IPTU será definida nos termos dos arts. 23 a 29 do CTM.
Art. 5.º - A base de cálculo dos demais tributos municipais será aferida nos termos do Código Tributário.
Art. 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, oficie-se, cumpra-se.
Capitão Andrade/MG, 15 de janeiro de 2025.
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
BIANCA MORALES DA CUNHA
SEC. DE ADM. E FAZENDA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins, que nos termos da Lei Orgânica Municipal, o presente ato administrativo foi publicado nesta data mediante afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e ali permanecerá pelo prazo legal.
Capitão Andrade-MG, 15 de janeiro de 2025.
BIANCA MORALES DA CUNHA
SECRETÁRIA DE ADM. E FAZENDA
Ato | Ementa | Data |
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