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DECRETO Nº 568, 15 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Decreto Municipal
Em vigor

DECRETO n.º 568, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

 


Define o calendário tributário do Município de Capitão Andrade/MG para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências
.

 

JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO, Prefeito Municipal de Capitão Andrade/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, etc...;

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 18 do Novo Código Tributário Municipal e a necessidade de estabelecer o calendário de obrigações tributárias do Município de Capitão Andrade para o exercício de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º- Fica definido o calendário das obrigações tributárias de competência deste ente federado para o exercício de 2025 nos termos do disposto neste Decreto e no Código Tributário Municipal de Capitão Andrade/MG.

 

Art. 2.º - O pagamento dos tributos municipais referente aos lançamentos do fatos geradores deverão ser efetuados nas seguintes condições:

 

1)      IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano: Nos termos do art. 34 e §§ 1.º e 2.º do CTM, o pagamento deverá ser feito em cota única, com desconto de 20% (vinte por cento) até o dia 29/05/2025, podendo o contribuinte optar pelo parcelamento, sem desconto, em até 03 (três) parcelas mensais, sendo o primeiro pagamento efetuado até 29/05/2025 e os demais até o último dia útil dos meses subsequentes;

2)      ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: O pagamento fixo anual deverá ser feito em cota única, com vencimento até o dia 29/03/2025; o pagamento cuja incidência for mensal, até o dia 10 do mês subsequente à emissão dos documentos fiscais e, o pagamento semestral, até o dia 10 dos meses de junho e dezembro;

3)      Taxas de Serviço Público, de Licença, de Serviços Diversos e demais Taxas previstas no CTM: O pagamento deverá ser efetuado até o dia 27/02/2025, em cota única, ou até o último dia útil do mês em que se verificar a incidência do tributo nos demais casos;

4)      ITBI: até o último dia útil do mês em que se verificar o fato gerador, ou até 10 (dez) dias a contar da avaliação, com desconto de 10%, nos termos do §3.º do art. 55 do CTM;

5)      Demais tributos: O pagamento deverá ser efetuado até dia 27/02/2025 ou, em casos supervenientes a esta data, no último dia útil do mês em que for expedido o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, em cota única.

 

Art. 3.º - Não será admitido o parcelamento dos tributos previstos neste Decreto, quando o valor das parcelas for igual ou inferior a 05 (cinco) Unidades Fiscais Municipais – UFM´s vigentes.

 

Art. 4.º - A base de cálculo do IPTU será definida nos termos dos arts. 23 a 29 do CTM.

 

Art. 5.º - A base de cálculo dos demais tributos municipais será aferida nos termos do Código Tributário.

 

Art. 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se, oficie-se, cumpra-se.

 

Capitão Andrade/MG, 15 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

  JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO 
         PREFEITO MUNICIPAL         
     




  
BIANCA MORALES DA CUNHA

  SEC. DE ADM. E FAZENDA

 

 

 

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico para os devidos fins, que nos termos da Lei Orgânica Municipal, o presente ato administrativo foi publicado nesta data mediante afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e ali permanecerá pelo prazo legal.

Capitão Andrade-MG, 15 de janeiro de 2025.

 

BIANCA MORALES DA CUNHA

SECRETÁRIA DE ADM. E FAZENDA

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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