DECRETO MUNICIPAL nº 569, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Declara situação de emergência nas áreas do Município de Capitão Andrade/MG afetadas por DESASTRE NATURAL decorrente de chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4 e dá outras providências.
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO, Prefeito do Município de CAPITÃO ANDRADE/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, e, ainda:
CONSIDERANDO a constatação pelos órgãos de controle do poder público municipal de situação anormal, provocada pelo forte volume de chuva que atingiu o Município e região, cujo volume de precipitação pluviométrica foi além do esperado, em especial na madrugada do dia 10 de janeiro do corrente ano (2025), impactando principalmente a zona rural, onde uma ponte que faz o acesso das estradas vicinais até a zona urbana do Munícipio, teve danos em suas alas e pegões que comprometeram toda a sua estrutura, ocasionando a interdição total da via;
CONSIDERANDO que tal situação se agravou sensivelmente nas últimas semanas, acarretando risco concreto aos moradores que por ali transitam, pois as chuvas ainda estão constantes, o que pode contribuir para intensificar a estagnação econômica, o desemprego, a fome e a desesperança, provocando convulsões sociais e gerando migrações, uma vez que o acesso utilizado para ir e vir foi prejudicado;
CONSIDERANDO que de acordo com a IN/MI 02/2016, a intensidade do desastre natural descrito no presente Decreto foi dimensionada como de nível II, com tendência ao agravamento;
CONSIDERANDO, que do evento meteorológico ocorreram danos materiais irreparáveis para o Município, que terá que arcar com a construção de uma nova ponte de concreto.
CONSIDERANDO, o Ofício nº 01 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, datado de 13.01.2025, relatando a ocorrência deste desastre e a sua gravidade.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como DESASTRE NATURAL decorrente de chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais necessários para atuarem sob a coordenação do Presidente da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, nas ações de resposta ao fato ocasionador da situação de emergência decretada neste ato.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Capitão Andrade/MG, 15 de janeiro de 2025.
JACKSON DE OLIVERA MACHADO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins, que nos termos da Lei Orgânica Municipal, o presente ato administrativo foi publicado nesta data mediante afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e ali permanecerá pelo prazo legal.
Capitão Andrade-MG, 15 de janeiro de 2025.
DEUZEMI DE OLIVEIRA JÚNIOR
SEC. DE ABASTECIMENTO
Ato | Ementa | Data |
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