Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Capitão Andrade e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 569, 15 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 15/01/2025
Fim da vigência: 15/07/2025
Assunto(s): Decreto Municipal
Em vigor

DECRETO MUNICIPAL nº 569, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

 

Declara situação de emergência nas áreas do Município de Capitão Andrade/MG afetadas por DESASTRE NATURAL decorrente de chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4 e dá outras providências.

 

JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO, Prefeito do Município de CAPITÃO ANDRADE/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, e, ainda:

CONSIDERANDO a constatação pelos órgãos de controle do poder público municipal de situação anormal, provocada pelo forte volume de chuva que atingiu o Município e região, cujo volume de precipitação pluviométrica foi além do esperado, em especial na madrugada do dia 10 de janeiro do corrente ano (2025), impactando principalmente a zona rural, onde uma ponte que faz o acesso das estradas vicinais até a zona urbana do Munícipio, teve danos em suas alas e pegões que comprometeram toda a sua estrutura, ocasionando a interdição total da via;  

CONSIDERANDO que tal situação se agravou sensivelmente nas últimas semanas, acarretando risco concreto aos moradores que por ali transitam, pois as chuvas ainda estão constantes, o que pode contribuir para intensificar a estagnação econômica, o desemprego, a fome e a desesperança, provocando convulsões sociais e gerando migrações, uma vez que o acesso utilizado para ir e vir foi prejudicado;

CONSIDERANDO que de acordo com a IN/MI 02/2016, a intensidade do desastre natural descrito no presente Decreto foi dimensionada como de nível II, com tendência ao agravamento;

CONSIDERANDO, que do evento meteorológico ocorreram danos materiais irreparáveis para o Município, que terá que arcar com a construção de uma nova ponte de concreto.

CONSIDERANDO, o Ofício nº 01 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, datado de 13.01.2025, relatando a ocorrência deste desastre e a sua gravidade.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como DESASTRE NATURAL decorrente de chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais necessários para atuarem sob a coordenação do Presidente da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, nas ações de resposta ao fato ocasionador da situação de emergência decretada neste ato.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

 Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.  

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Capitão Andrade/MG, 15 de janeiro de 2025.

 

JACKSON DE OLIVERA MACHADO

         Prefeito Municipal                 

 

 

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico para os devidos fins, que nos termos da Lei Orgânica Municipal, o presente ato administrativo foi publicado nesta data mediante afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e ali permanecerá pelo prazo legal.

Capitão Andrade-MG, 15 de janeiro de 2025.

 

DEUZEMI DE OLIVEIRA JÚNIOR

SEC. DE ABASTECIMENTO

                                                

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 578, 31 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a planta de apuração dos valores venais dos imóveis urbanos para lançamento do imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2025 e dá outras providências 31/03/2025
DECRETO Nº 577, 31 DE MARÇO DE 2025 Atualiza a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU pelo índice oficial de correção monetária denominado IPCA/IBGE acumulado no exercício de 2024, e dá outras providências. 31/03/2025
DECRETO Nº 576, 31 DE MARÇO DE 2025 Altera o calendário tributário do Município de Capitão Andrade/MG, no que diz respeito ao pagamento do IPTU para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências 31/03/2025
DECRETO Nº 575, 25 DE MARÇO DE 2025 INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO (FUMTUR) NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 491, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/03/2025
DECRETO Nº 574, 25 DE MARÇO DE 2025 INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR) NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 491, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/03/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 569, 15 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 569, 15 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.