DECRETO n.º 570, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o valor de imóveis para fins específicos de regularização fundiária plena de que trata a Lei Complementar Municipal n.º 53, de 17.06.2016, e dá outras providências.
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO, Prefeito Municipal de Capitão Andrade/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, etc...
CONSIDERANDO que o Município de Capitão Andrade/MG instituiu por meio da Lei Complementar Municipal n.º 53, de 17.06.2016, o Programa Municipal de Regularização Fundiária Plena, a fim de garantir o direito constitucional à propriedade e cumprir sua função social, com o implemento de medidas para a correção de ocupações irregulares consolidadas em áreas públicas ou particulares e promoção da titulação de possuidores de lotes urbanos de propriedade do Município de Capitão Andrade/MG, mediante os instrumentos que especifica;
CONSIDERANDO que o art. 28 da Lei Complementar Municipal n.º 53, de 17.06.2016 estabelece que o Município poderá fixar um valor módico para os fins de regularização fundiária plena;
CONSIDERANDO que a alínea ‘f’ do art. 13 da Lei Complementar Municipal n.º 53, de 17.06.2016, estatui como obrigação exclusiva do adquirente (comprador) o pagamento das taxas, emolumentos, impostos, e outras despesas decorrentes da venda/regularização;
CONSIDERANDO que o valor fixado pelo Decreto Municipal n.º 472, de 31.05.2022, encontra-se sobremodo desatualizado, não só por conta da ausência de reajustes pela inflação no período, mas também devido a fatores externos que impactam o valor dos imóveis, sendo necessário revisá-lo, na forma da Lei e à luz dos princípios da modicidade e da razoabilidade que permeiam este instituto jurídico;
DECRETA:
Art. 1º- Para os fins de alienação onerosa de que tratam os arts. 11 ao 13 da Lei Complementar Municipal n.º 53, de 17.06.2016, fica estabelecido o valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por m² (metro quadrado) de áreas nuas/não edificadas (lotes, terrenos, etc.) pertencentes ao Município de Capitão Andrade/MG e de R$ 4,00 (quatro reais) por m² (metro quadrado) para áreas edificadas de qualquer tipo, conforme verificação individual do Setor Imobiliário do Município.
Parágrafo único. A escritura pública ou particular competente somente será lavrada após a comprovação, pela tesouraria, do recolhimento do valor previsto no caput deste artigo.
Art. 2.º - Os valores fixados neste Decreto poderão ser reajustados anualmente, na mesma data e com o mesmo índice utilizado para correção do valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM, na forma da lei.
Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Capitão Andrade/MG, 17 de janeiro de 2025.
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos da Lei Orgânica Municipal, o presente ato administrativo foi publicado nesta data mediante afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e ali permanecerá pelo prazo legal.
Capitão Andrade-MG, 17 de janeiro de 2025.
BIANCA MORALES DA CUNHA
SEC. ADM E FAZENDA
Ato | Ementa | Data |
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