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DECRETO Nº 571, 29 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Decreto Municipal
Em vigor

DECRETO MUNICIPAL n.º 571, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

 

Autoriza adequação do piso salarial mínimo dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal de Capitão Andrade/MG para o exercício de 2025, conforme determina a Lei Federal nº. 11.738/08 e dá outras providências.”

 

JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO, Prefeito Municipal de Capitão Andrade/MG, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM e na forma da Lei, etc.

CONSIDERANDO como base os VAAF-FUNDEB 2023 e 2024, cuja diferença percentual dos valores define o critério de cálculo do piso para 2025 – observados o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 e o acórdão da ADI 4848 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal n.º 85, de 18 de junho de 2024, em seu art. 1º, parágrafo único c/c art. 37, X, da CF/88, autorizou expressamente que o Poder Executivo Municipal atualize anualmente o piso do magistério mediante Decreto exarado pela Administração;

CONSIDERANDO que esse ato administrativo possibilitará a adequação ao piso salarial para os profissionais do magistério estabelecido pela Lei Federal 11.738/2008, cujo reajuste anual é calculado sobre o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, que este ano foi de 6,27%, conforme Portaria Interministerial MEC-MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2025.

DECRETA:

Art. 1.º - Concede revisão de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete décimos por cento) sobre a tabela remuneratória dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal, para adequá-la ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, conforme preceitua a Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008.

Parágrafo único – A tabela remuneratória supracitada, e seus valores reajustados, que estará vigente durante este exercício, segue constante como anexo ao Decreto.

Art. 2.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante dos orçamentos vigentes.

Art. 3.º - Os efeitos financeiros da adequação de que trata o art. 1.º deste Decreto, retroagirão a 1º de janeiro de 2025.

Art. 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capitão Andrade/MG, 29 de janeiro de 2025.

 

JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO                   FÁBIO ANSELMO DE OLIVEIRA

               PREFEITO MUNICIPAL                                               SEC. DE EDUCAÇÃO

 

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico para os devidos fins, que nos termos da Lei Orgânica Municipal, o presente ato administrativo foi publicado nesta data mediante afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e ali permanecerá pelo prazo legal.

Capitão Andrade-MG, 29 de janeiro de 2025.

 

BIANCA MORALES DA CUNHA

SEC. DE ADM E FAZENDA

 

 

ANEXO – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA EDUCAÇÃO - CPE

NÚMERO DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REGIME DIÁRIO

NÍVEL

CÓDIGO

VENCIMENTOS

PRÉ REQUISITO

70

Professor I

25 horas

 

5 horas

 

Especial

CPE-01

2.639,70

Nível Médio Normal

I

CPE-02

2.903,67

Superior Licenciatura Plena

II

CPE-03

3.194,05

Pós Graduação

3

Pedagogo

30 horas

6 horas

I

CPE-04

3.591,28

Superior Licenciatura Plena + Especialização

II

CPE-05

4.399,52

Pós graduação

 

Nota: 1. Revisão dos vencimentos do quadro de pessoal dos profissionais do magistério do Município, no percentual de 6,27%, conforme previsão de reajuste do Piso Nacional do Magistério, fixado pela Portaria nº 13/2024 do Ministério da Educação. 

Nota: 2. Os pré-requisitos que constam da tabela acima para mudança de nível estão em conformidade com o art. 6º, I e II, e §1º, da Lei Complementar Municipal nº 31/2009.   

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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