DECRETO n.º 576, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Altera o calendário tributário do Município de Capitão Andrade/MG, no que diz respeito ao pagamento do IPTU para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO, Prefeito Municipal de Capitão Andrade/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, etc...
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 18 do Novo Código Tributário Municipal e a necessidade de alterar o calendário de obrigações tributárias do Município de Capitão Andrade para o exercício de 2025;
DECRETA:
Art. 1º- O item 1 do art. 2.º do Decreto Municipal n.º 568, de 15.01.2025, que estabeleceu, nos termos do art. 18 do CTM, o calendário tributário para o exercício de 2025, passa a ter a seguinte redação:
1) IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano: Nos termos do art. 34 e §§ 1.º e 2.º do CTM, o pagamento deverá ser feito em cota única, com desconto de 20% (vinte por cento) até o dia 30/05/2025, podendo o contribuinte optar pelo parcelamento, sem desconto, em até 03 (três) parcelas mensais, sendo o primeiro pagamento efetuado até 30/05/2025, e os demais até o último dia útil dos meses subsequentes;
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Capitão Andrade/MG, 31 de março de 2025.
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO BIANCA MORALES HENRIQUES
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FAZENDA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins, que nos termos da Lei Orgânica Municipal, o presente ato administrativo foi publicado nesta data mediante afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e ali permanecerá pelo prazo legal.
Capitão Andrade-MG, 31 de março de 2025.
BIANCA MORALES HENRIQUES
SECRETÁRIA DE ADM. E FAZENDA
Ato | Ementa | Data |
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