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DECRETO Nº 576, 31 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Decreto Municipal
Em vigor

DECRETO n.º 576, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

 

Altera o calendário tributário do Município de Capitão Andrade/MG, no que diz respeito ao pagamento do IPTU para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

 

JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO, Prefeito Municipal de Capitão Andrade/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, etc...

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 18 do Novo Código Tributário Municipal e a necessidade de alterar o calendário de obrigações tributárias do Município de Capitão Andrade para o exercício de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º- O item 1 do art. 2.º do Decreto Municipal n.º 568, de 15.01.2025, que estabeleceu, nos termos do art. 18 do CTM, o calendário tributário para o exercício de 2025, passa a ter a seguinte redação:

 

1)    IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano: Nos termos do art. 34 e §§ 1.º e 2.º do CTM, o pagamento deverá ser feito em cota única, com desconto de 20% (vinte por cento) até o dia 30/05/2025, podendo o contribuinte optar pelo parcelamento, sem desconto, em até 03 (três) parcelas mensais, sendo o primeiro pagamento efetuado até 30/05/2025, e os demais até o último dia útil dos meses subsequentes;

 

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

Capitão Andrade/MG, 31 de março de 2025.

 

 

 

 

JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO                                 BIANCA MORALES HENRIQUES

        PREFEITO MUNICIPAL                                                  SECRETÁRIA DE FAZENDA

 

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico para os devidos fins, que nos termos da Lei Orgânica Municipal, o presente ato administrativo foi publicado nesta data mediante afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e ali permanecerá pelo prazo legal.

Capitão Andrade-MG, 31 de março de 2025.

 

 

BIANCA MORALES HENRIQUES

SECRETÁRIA DE ADM. E FAZENDA

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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