DECRETO n.º 578, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a planta de apuração dos valores venais dos imóveis urbanos para lançamento do imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2025 e dá outras providências”.
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO, Prefeito Municipal de Capitão Andrade/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e pelo Novo Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 66/2018, que estabelece:
“Art. 24
...
O valor base por localização será definido de acordo com as áreas definidas em Decreto próprio da Planta de Valores.
...
O valor de metro quadrado de edificação para cada um dos seguintes tipos: casa, apartamento, telheiro, galpão, indústria, loja ou especial (entende-se por especial os prédios destinados ás atividades escolares, cinemas, teatros, hospitais e supermercados), serão obtidos através de Órgãos Técnicos ligados à construção civil, tomando-se o valor máximo do metro quadrado de cada tipo de edificação em vigor para o município ou para a região.”;
DECRETA:
Art. 1º - A planta de valores integrante deste ato normativo, que regulamenta as tabelas para cálculos dos valores venais dos imóveis urbanos, dentro das normas técnicas empregadas, atualizada pelo Decreto 547/2025, e pela tabela CUB-SINDUSCON-MG de janeiro de 2024, deverá seguir as definições a seguir:
VALORES DE M2 DE TERRENOS
VALOR BASE EM R$
Setor |
Valor do m2 (R$) |
Todos os setores e quadras |
32,70 |
VALOR BASE DO M2 DE EDIFICAÇÕES EM R$
Referência setorial utilizada: Tabela CUB-SINDUSCON-MG de janeiro/2024
TIPO DA CONSTRUÇÃO |
PADRÃO CUB-SINDUSCON |
VALOR (R$) CUB-SINDUSCON |
% UTILIZADO |
Vm2ti (R$) |
CASA |
R-1 (B) |
2.302,79 |
30% |
690,83 |
APARTAMENTO |
PP-4 (B) |
2.180,33 |
30% |
654,09 |
TELHEIRO |
GI |
1.208,28 |
30% |
362,48 |
GALPÃO |
GI |
1.208,28 |
40% |
483,31 |
INDÚSTRIA/FÁBRICA |
GI |
1.208,28 |
50% |
604,14 |
LOJA/SALA |
CSL-8 (N) |
2.245,00 |
50% |
1.122,50 |
ESPECIAL |
CSL-8 (A) |
2.460,95 |
50% |
1.230,47 |
Notas:
ü Para o tipo CASA com características de BARRACO deverá ser aplicado 60% de desconto sobre o valor do Vm2ti acima.
ü Descrição dos padrões CUB-SINDUSCON: http://www.cub.org.br/projetos-padrao
ü Tabela CUB-SINDUSCON: https://sinduscon-mg.org.br/wp-content/uploads/2024/02/tabela_cub_janeiro_2024.pdf
ü Acessos realizados em 27/03/2025
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Capitão Andrade /MG, 31 de março de 2025.
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO BIANCA MORALES HENRIQUES
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE ADM. E FAZENDA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins, que nos termos da Lei Orgânica Municipal, o presente ato administrativo foi publicado nesta data mediante afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e ali permanecerá pelo prazo legal.
Capitão Andrade-MG, 31 de março de 2025.
BIANCA MORALES HENRIQUES SECRETÁRIA DE ADM. E FAZENDA
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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