DECRETO n.º 578, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a planta de apuração dos valores venais dos imóveis urbanos para lançamento do imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2025 e dá outras providências”.
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO, Prefeito Municipal de Capitão Andrade/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e pelo Novo Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 66/2018, que estabelece:
“Art. 24
...
O valor base por localização será definido de acordo com as áreas definidas em Decreto próprio da Planta de Valores.
...
O valor de metro quadrado de edificação para cada um dos seguintes tipos: casa, apartamento, telheiro, galpão, indústria, loja ou especial (entende-se por especial os prédios destinados ás atividades escolares, cinemas, teatros, hospitais e supermercados), serão obtidos através de Órgãos Técnicos ligados à construção civil, tomando-se o valor máximo do metro quadrado de cada tipo de edificação em vigor para o município ou para a região.”;
DECRETA:
Art. 1º - A planta de valores integrante deste ato normativo, que regulamenta as tabelas para cálculos dos valores venais dos imóveis urbanos, dentro das normas técnicas empregadas, atualizada pelo Decreto 547/2025, e pela tabela CUB-SINDUSCON-MG de janeiro de 2024, deverá seguir as definições a seguir:
VALORES DE M2 DE TERRENOS
VALOR BASE EM R$
| Setor | Valor do m2 (R$) | 
| Todos os setores e quadras | 32,70 | 
VALOR BASE DO M2 DE EDIFICAÇÕES EM R$
Referência setorial utilizada: Tabela CUB-SINDUSCON-MG de janeiro/2024
| TIPO DA CONSTRUÇÃO | PADRÃO CUB-SINDUSCON | VALOR (R$) CUB-SINDUSCON | % UTILIZADO | Vm2ti (R$) | 
| CASA | R-1 (B) | 2.302,79 | 30% | 690,83 | 
| APARTAMENTO | PP-4 (B) | 2.180,33 | 30% | 654,09 | 
| TELHEIRO | GI | 1.208,28 | 30% | 362,48 | 
| GALPÃO | GI | 1.208,28 | 40% | 483,31 | 
| INDÚSTRIA/FÁBRICA | GI | 1.208,28 | 50% | 604,14 | 
| LOJA/SALA | CSL-8 (N) | 2.245,00 | 50% | 1.122,50 | 
| ESPECIAL | CSL-8 (A) | 2.460,95 | 50% | 1.230,47 | 
Notas:
ü Para o tipo CASA com características de BARRACO deverá ser aplicado 60% de desconto sobre o valor do Vm2ti acima.
ü Descrição dos padrões CUB-SINDUSCON: http://www.cub.org.br/projetos-padrao
ü Tabela CUB-SINDUSCON: https://sinduscon-mg.org.br/wp-content/uploads/2024/02/tabela_cub_janeiro_2024.pdf
ü Acessos realizados em 27/03/2025
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Capitão Andrade /MG, 31 de março de 2025.
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO BIANCA MORALES HENRIQUES
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE ADM. E FAZENDA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins, que nos termos da Lei Orgânica Municipal, o presente ato administrativo foi publicado nesta data mediante afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e ali permanecerá pelo prazo legal.
Capitão Andrade-MG, 31 de março de 2025.
BIANCA MORALES HENRIQUES SECRETÁRIA DE ADM. E FAZENDA
| Ato | Ementa | Data | 
|---|---|---|
| DECRETO Nº 577, 31 DE MARÇO DE 2025 | Atualiza a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU pelo índice oficial de correção monetária denominado IPCA/IBGE acumulado no exercício de 2024, e dá outras providências. | 31/03/2025 | 
| DECRETO Nº 576, 31 DE MARÇO DE 2025 | Altera o calendário tributário do Município de Capitão Andrade/MG, no que diz respeito ao pagamento do IPTU para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências | 31/03/2025 | 
| DECRETO Nº 575, 25 DE MARÇO DE 2025 | INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO (FUMTUR) NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 491, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 25/03/2025 | 
| DECRETO Nº 574, 25 DE MARÇO DE 2025 | INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR) NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 491, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 25/03/2025 | 
| DECRETO Nº 571, 29 DE JANEIRO DE 2025 | Autoriza adequação do piso salarial mínimo dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal de Capitão Andrade/MG para o exercício de 2025, conforme determina a Lei Federal nº. 11.738/08 e dá outras providências. | 29/01/2025 |