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DECRETO Nº 578, 31 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Decreto Municipal
Em vigor

DECRETO n.º 578, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

 

 

“Dispõe sobre a planta de apuração dos valores venais dos imóveis urbanos para lançamento do imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2025 e dá outras providências”.

JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO, Prefeito Municipal de Capitão Andrade/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e pelo Novo Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 66/2018, que estabelece:

            “Art. 24

...

O valor base por localização se definido de acordo com as áreas definidas em Decreto próprio da Planta de Valores.

...

O valor de metro quadrado de edificação para cada um dos seguintes tipos: casa, apartamento, telheiro, galpão, indústria, loja ou especial (entende-se por especial os pdios destinados ás atividades escolares, cinemas, teatros, hospitais e supermercados), serão obtidos através de Órgãos Técnicos ligados à construção civil, tomando-se o valor máximo do metro quadrado de cada tipo de edificação em vigor para o município ou para a região.”;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A planta de valores integrante deste ato normativo, que regulamenta as tabelas para cálculos dos valores venais dos imóveis urbanos, dentro das normas técnicas empregadas, atualizada pelo Decreto 547/2025, e pela tabela CUB-SINDUSCON-MG de janeiro de 2024, deverá seguir as definições a seguir:

 

VALORES DE M2 DE TERRENOS

VALOR BASE EM R$

 

Setor

Valor do m2 (R$)

Todos os setores e quadras

32,70

 

 

 

 

 

VALOR BASE DO M2 DE EDIFICAÇÕES EM R$

Referência setorial utilizada: Tabela CUB-SINDUSCON-MG de janeiro/2024

TIPO DA CONSTRUÇÃO

PADRÃO

CUB-SINDUSCON

VALOR (R$)

CUB-SINDUSCON

%

UTILIZADO

Vm2ti

(R$)

CASA

R-1 (B)

2.302,79

30%

690,83

APARTAMENTO

PP-4 (B)

2.180,33

30%

654,09

TELHEIRO

GI

1.208,28

30%

362,48

GALPÃO

GI

1.208,28

40%

483,31

INDÚSTRIA/FÁBRICA

GI

1.208,28

50%

604,14

LOJA/SALA

CSL-8 (N)

2.245,00

50%

1.122,50

ESPECIAL

CSL-8 (A)

2.460,95

50%

1.230,47

Notas:

ü Para o tipo CASA com características de BARRACO deverá ser aplicado 60% de desconto sobre o valor do Vm2ti acima.

ü Descrição dos padrões CUB-SINDUSCON: http://www.cub.org.br/projetos-padrao

ü  Tabela CUB-SINDUSCON: https://sinduscon-mg.org.br/wp-content/uploads/2024/02/tabela_cub_janeiro_2024.pdf

ü  Acessos realizados em 27/03/2025

 

 

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Capitão Andrade /MG, 31 de março de 2025.

 

 

JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO             BIANCA MORALES HENRIQUES

        PREFEITO MUNICIPAL                                SECRETÁRIA DE ADM. E FAZENDA

 

 

 

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico para os devidos fins, que nos termos da Lei Orgânica Municipal, o presente ato administrativo foi publicado nesta data mediante afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e ali permanecerá pelo prazo legal.

Capitão Andrade-MG, 31 de março de 2025.

 

BIANCA MORALES HENRIQUES SECRETÁRIA DE ADM. E FAZENDA

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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