DECRETO n.º 577, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Atualiza a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU pelo índice oficial de correção monetária denominado IPCA/IBGE acumulado no exercício de 2024, e dá outras providências.
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO, Prefeito Municipal de Capitão Andrade/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, etc...
CONSIDERANDO que o art. 242 do atual CTM (Lei Complementar 66/2018) determina que “Em 1º de janeiro de cada exercício, os valores que estiverem expressos em UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA – UFM, bem como os créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).” (Grifamos);
CONSIDERANDO que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, apurado de acordo com os arts. 23 a 29 da Lei Complementar Municipal n.º 66/2018;
CONSIDERANDO que não constitui majoração do tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculos (CTN, art. 97, § 2º.);
CONSIDERANDO que a interpretação extraída dos dispositivos acima esposados caminha no sentido de que apesar de ser proibido alterar a base de cálculo sem lei em sentido estrito, é lícito, e necessário, proceder anualmente à sua atualização monetária;
DECRETA:
Art. 1º- Para efeito de Lançamento e Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), fica a autoridade fazendária municipal autorizada a aplicar sobre o valor venal do m² de terrenos apurado na forma da legislação, os percentuais de atualização monetária de 4,83%, correspondentes respectivamente ao índice inflacionário acumulado no exercício de 2024, medidos pelo IPCA (IBGE).
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Capitão Andrade/MG, 31 de março de 2025.
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins, que nos termos da Lei Orgânica Municipal, o presente ato administrativo foi publicado nesta data mediante afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e ali permanecerá pelo prazo legal.
Capitão Andrade-MG, 31 de março de 2025.
BIANCA MORALES HENRIQUES
SEC. ADM E FAZENDA
Ato | Ementa | Data |
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