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DECRETO Nº 603, 06 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 06/01/2026
Fim da vigência: 31/12/2026
Assunto(s): Creches , Diversos , Escolas Municipais , Feriados
Em vigor
DECRETO n.º 603, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
 
 
Dispõe sobre a adesão e homologação, em âmbito municipal, à Resolução SEE nº 5.222/2025,
de 04 de dezembro de 2025, da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e dá outras providências.
 
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO, Prefeito Municipal de Capitão Andrade/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, etc...
 
CONSIDERANDO a publicação da Resolução SEE nº 5.222/2025, de 04 de dezembro de 2025, que regulamenta o Calendário Escolar da Rede Estadual para o ano letivo de 2026;
 
CONSIDERANDO que a rede pública municipal de ensino de Capitão Andrade/MG, oferta as modalidades de ensino nas etapas de educação infantil – anos iniciais (1º ano);
 
CONSIDERANDO que a edição e publicação do calendário escolar é de suma importância para o planejamento anual das atividades escolares, com a previsão adequada e antecipada dos eventos escolares e atividades a serem desenvolvidas;
 
CONSIDERANDO que os planejamentos administrativos e pedagógicos das instituições de ensino balizam-se nos normativos e regramentos escolares que tratam da organização escolar;
 
CONSIDERANDO por fim que as unidades escolares da rede pública do Município de Capitão Andrade/MG devem garantir, com antecedência mínima, a publicação do calendário escolar para o ano letivo de 2026;
 
DECRETA:
 
Art.1º- Fica aderida e homologada, para a rede pública municipal de ensino e no que couber, a Resolução SEE/MG nº 5.222, de 04 de dezembro de 2025, que estabelece para a rede pública estadual de ensino de educação básica os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do calendário escolar do ano de 2026. 
 
Art.2º- Os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Capitão Andrade/MG, em especial, o Centro Municipal de Educação Infantil “José Antônio de Oliveira” e as Escolas Municipais “Juracy Nunes da Silva” e “Sebastião André Rodrigues“, onde se ofertam as modalidades de ensino nas etapas de Educação Infantil – anos iniciais (pré-escola ao 5º ano), observarão o disposto na referida resolução do caput do artigo anterior e cumprirão as orientações devidas à cada modalidade de ensino que ofertam.
 
Art.3º- Os diretores das instituições de ensino da rede pública municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, elaborarão os calendários escolares, respeitando o disposto na Resolução SEE nº 5.222, de 17 de novembro de 2023.
 
Art.4º- Casos omissos ou duvidosos serão avaliados pelo Conselho Municipal de Educação de Capitão Andrade/MG, que emitirá parecer e remeterá para a Secretaria Municipal de Educação para as devidas providências.
Art.5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
 
Capitão Andrade/MG, 06 de janeiro de 2026.
 
 
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL


 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/01/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 602, 06 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre os dias do ano de 2026 em que não haverá expediente nas repartições públicas municipais do Poder Executivo de Capitão Andrade e dá outras providências. 06/01/2026
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