DECRETO n.º 603, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a adesão e homologação, em âmbito municipal, à Resolução SEE nº 5.222/2025,
de 04 de dezembro de 2025, da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e dá outras providências.
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO, Prefeito Municipal de Capitão Andrade/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, etc...
CONSIDERANDO a publicação da Resolução SEE nº 5.222/2025, de 04 de dezembro de 2025, que regulamenta o Calendário Escolar da Rede Estadual para o ano letivo de 2026;
CONSIDERANDO que a rede pública municipal de ensino de Capitão Andrade/MG, oferta as modalidades de ensino nas etapas de educação infantil – anos iniciais (1º ano);
CONSIDERANDO que a edição e publicação do calendário escolar é de suma importância para o planejamento anual das atividades escolares, com a previsão adequada e antecipada dos eventos escolares e atividades a serem desenvolvidas;
CONSIDERANDO que os planejamentos administrativos e pedagógicos das instituições de ensino balizam-se nos normativos e regramentos escolares que tratam da organização escolar;
CONSIDERANDO por fim que as unidades escolares da rede pública do Município de Capitão Andrade/MG devem garantir, com antecedência mínima, a publicação do calendário escolar para o ano letivo de 2026;
DECRETA:
Art.1º- Fica aderida e homologada, para a rede pública municipal de ensino e no que couber, a Resolução SEE/MG nº 5.222, de 04 de dezembro de 2025, que estabelece para a rede pública estadual de ensino de educação básica os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do calendário escolar do ano de 2026.
Art.2º- Os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Capitão Andrade/MG, em especial, o Centro Municipal de Educação Infantil “José Antônio de Oliveira” e as Escolas Municipais “Juracy Nunes da Silva” e “Sebastião André Rodrigues“, onde se ofertam as modalidades de ensino nas etapas de Educação Infantil – anos iniciais (pré-escola ao 5º ano), observarão o disposto na referida resolução do caput do artigo anterior e cumprirão as orientações devidas à cada modalidade de ensino que ofertam.
Art.3º- Os diretores das instituições de ensino da rede pública municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, elaborarão os calendários escolares, respeitando o disposto na Resolução SEE nº 5.222, de 17 de novembro de 2023.
Art.4º- Casos omissos ou duvidosos serão avaliados pelo Conselho Municipal de Educação de Capitão Andrade/MG, que emitirá parecer e remeterá para a Secretaria Municipal de Educação para as devidas providências.
Art.5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Capitão Andrade/MG, 06 de janeiro de 2026.
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL