Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Capitão Andrade e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
Legislação
Atualizado em: 02/03/2026 às 15h43
BUSCAR LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÕES DE USO
  • Texto entre aspas buscará a frase por completa. (Ex: "lei complementar 01/2012”)
  • Texto sem aspas buscará por cada palavra. (Ex: lei complementar)
  • Palavra com sinal de menos ( - ) buscará todas as palavras subtraindo aquela. (Ex: lei -complementar)
LEGENDA:
Visualizar
Baixar
Anexos
Vínculos
Gostei
78 atos encontrados
Nº 2
Decreto Contabil
Data: 02/02/2026
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 1
Decreto Contabil
Data: 05/01/2026
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 18
Decreto Contabil
Data: 01/12/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 1o. Ficam o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) da despesa fixada, além do percentual já autorizado pela Lei de Orçamentária Anual nº 489, de 13 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o Município no exercício financeiro de 2025.
Nº 17
Decreto Contabil
Data: 01/12/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 16
Decreto Contabil
Data: 01/11/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 15
Decreto Contabil
Data: 01/10/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 14
Decreto Contabil
Data: 01/09/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes. ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DURANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2025 DE ACORDO COM A LEI ORDINÁRIA N°500/2025
Nº 13
Decreto Contabil
Data: 01/09/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 12
Decreto Contabil
Data: 01/08/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 11
Decreto Contabil
Data: 01/08/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 10
Decreto Contabil
Data: 01/07/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 9
Decreto Contabil
Data: 02/06/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
SUPERAVIT. Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 8
Decreto Contabil
Data: 02/06/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 7
Decreto Contabil
Data: 05/05/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 6
Decreto Contabil
Data: 01/04/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 5
Decreto Contabil
Data: 06/03/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
SUPERAVIT. Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 4
Decreto Contabil
Data: 06/03/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 3
Decreto Contabil
Data: 03/02/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Seta