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ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
ANULAÇÃO Art. 1o. Ficam o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) da despesa fixada, além do percentual já autorizado pela Lei de Orçamentária Anual nº 489, de 13 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o Município no exercício financeiro de 2025.
Nº 17
Decreto Contabil
Data: 01/12/2025
Situação:Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 14
Decreto Contabil
Data: 01/09/2025
Situação:Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes. ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DURANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2025 DE ACORDO COM A LEI ORDINÁRIA N°500/2025
Nº 13
Decreto Contabil
Data: 01/09/2025
Situação:Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 11
Decreto Contabil
Data: 01/08/2025
Situação:Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 9
Decreto Contabil
Data: 02/06/2025
Situação:Em vigor
Autoria: Executivo
SUPERAVIT. Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 8
Decreto Contabil
Data: 02/06/2025
Situação:Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 7
Decreto Contabil
Data: 05/05/2025
Situação:Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
SUPERAVIT. Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 4
Decreto Contabil
Data: 06/03/2025
Situação:Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Nº 3
Decreto Contabil
Data: 03/02/2025
Situação:Em vigor
Autoria: Executivo
ANULAÇÃO Art. 5º - Ficam os Poderes da Administração Direta, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º: 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constates desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes.