DECRETO n. º 566, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Fixa o horário de funcionamento dos órgãos e repartições situados no prédio da Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG e dá outras providências.
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO, Prefeito Municipal de Capitão Andrade/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, etc.
CONSIDERANDO que nos termos do art. 12, II da Lei Orgânica Municipal - LOM, compete ao Poder Executivo Municipal organizar, regulamentar e executar seus serviços administrativos;
CONSIDERANDO que por força do disposto no art. 53 da LOM, cabe ao Poder Executivo Municipal o exercício de sua competência para organizar e regulamentar os serviços públicos, devendo observar os requisitos de eficiência do serviço e conforto e bem-estar dos usuários;
DECRETA:
Art. 1.º - O horário de funcionamento para atendimento ao público, dos órgãos e das repartições públicas que se localizem no prédio da Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG, localizado na Rua Messias Nogueira da Silva nº500, fica estabelecido de 08h (oito horas) às 16h (dezesseis horas), de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único – Os servidores terão direito a uma hora de almoço, organizada de modo alternado que a Prefeitura continue a funcionar de maneira ininterrupta durante o horário previsto no caput deste artigo.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Capitão Andrade/MG, 10 de janeiro de 2025.
JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins, que nos termos da Lei Orgânica Municipal, o presente ato administrativo foi publicado nesta data mediante afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e ali permanecerá pelo prazo legal.
Capitão Andrade-MG, 10 de janeiro de 2025.
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BIANCA MORALES DA CUNHA
SEC. ADM E FAZENDA
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, 12 DE JANEIRO DE 2026 | “Dispõe sobre a observância e manutenção da ordem cronológica de pagamentos no âmbito da Administração Pública Municipal de Capitão Andrade e dá outras providências. ” | 12/01/2026 |
| DECRETO Nº 602, 06 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre os dias do ano de 2026 em que não haverá expediente nas repartições públicas municipais do Poder Executivo de Capitão Andrade e dá outras providências. | 06/01/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS/RECURSOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | 06/11/2025 |
| DECRETO Nº 590, 02 DE JULHO DE 2025 | Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Capitão Andrade/MG. | 02/07/2025 |
| DECRETO Nº 3762020, 17 DE AGOSTO DE 2020 | Decreto n° 376-2020Dispõe sobre o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais de modo complementar no período da Pandemia | 17/08/2020 |