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Atualizado em: 14/04/2025 às 14h45
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DECRETO Nº 566, 10 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO n. º 566, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

 

Fixa o horário de funcionamento dos órgãos e repartições situados no prédio da Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG e dá outras providências.

 

JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO, Prefeito Municipal de Capitão Andrade/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, etc.

CONSIDERANDO que nos termos do art. 12, II da Lei Orgânica Municipal - LOM, compete ao Poder Executivo Municipal organizar, regulamentar e executar seus serviços administrativos;

CONSIDERANDO que por força do disposto no art. 53 da LOM, cabe ao Poder Executivo Municipal o exercício de sua competência para organizar e regulamentar os serviços públicos, devendo observar os requisitos de eficiência do serviço e conforto e bem-estar dos usuários;

DECRETA:

Art. 1.º - O horário de funcionamento para atendimento ao público, dos órgãos e das repartições públicas que se localizem no prédio da Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG, localizado na Rua Messias Nogueira da Silva nº500, fica estabelecido de 08h (oito horas) às 16h (dezesseis horas), de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único – Os servidores terão direito a uma hora de almoço, organizada de modo alternado que a Prefeitura continue a funcionar de maneira ininterrupta durante o horário previsto no caput deste artigo.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Capitão Andrade/MG, 10 de janeiro de 2025.

 

JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico para os devidos fins, que nos termos da Lei Orgânica Municipal, o presente ato administrativo foi publicado nesta data mediante afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e ali permanecerá pelo prazo legal.

Capitão Andrade-MG, 10 de janeiro de 2025.

 

_____________________________________

BIANCA MORALES DA CUNHA

SEC. ADM E FAZENDA

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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