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DECRETO Nº 602, 06 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 01/01/2026
Fim da vigência: 31/12/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Feriados
Em vigor
DECRETO Nº 602, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
 
 
Dispõe sobre os dias do ano de 2026 em que não haverá expediente nas repartições
públicas municipais do Poder Executivo de Capitão Andrade e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Capitão Andrade-MG, JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO, no pleno uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO necessidade de disciplinar o expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, em função do calendário anual de 2026, com seus pontos facultativos e feriados;
CONSIDERANDO ser medida de relevante importância para o adequado planejamento das ações de governo igualmente regrar também o funcionamento das unidades ao longo do ano de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
  • 1º de janeiro – quinta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
    20 de janeiro – terça-feira, Feriado de São Sebastião - Padroeiro da Cidade;
    16 de fevereiro – segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
    17 de fevereiro – terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
    18 de fevereiro – quarta-feira, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
    02 de abril – quinta-feira, Quinta-feira Santa (ponto facultativo após as 13h);
    03 de abril – sexta-feira, Sexta-feira Santa (feriado nacional);
    20 de abril – segunda-feira (ponto facultativo);
    21 de abril – terça-feira, Tiradentes (feriado nacional);
    27 de abril – segunda-feira, Dia do Aniversário da Cidade (feriado municipal);
    01 de maio – sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
    04 de junho – quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);                                                                                                                                                                                                                                05 de junho – sexta-feira, (ponto facultativo);
  • 07 de setembro – segunda-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
    12 de outubro – segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
    30 de outubro – sexta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
    02 de novembro – segunda-feira, Finados (feriado nacional);
    15 de novembro – domingo, Proclamação da República (feriado nacional);
    20 de novembro – sexta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
    24 de dezembro – quinta-feira, (ponto facultativo);
    25 de dezembro – sexta-feira, Natal (feriado nacional);
    31 de dezembro – quinta-feira, (ponto facultativo);
  
Art. 2º As normas previstas neste artigo não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita sofrer descontinuidade ou interrupção pela sua própria natureza, competindo aos Secretários Municipais editar instruções normativas sobre o horário a ser observado para estes, de acordo com a necessidade de cada pasta, bem como promover a organização das escalas e/ou plantões que se façam necessários a garantir a regularidade destes serviços em atendimento à população.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Capitão Andrade/MG, 06 de janeiro de 2026.


JACKSON DE OLIVEIRA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/01/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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